Sabia que Carnaval não é feriado e que você folga se seu chefe quiser?
Os dias de Carnaval são super esperados por quem quer cair na folia, viajar ou até mesmo descansar. Afinal não é todo dia que temos quatro ou mais dias de folga, certo?
Mas você sabia que Carnaval não é feriado? Nem mesmo a terça-feira, que aparece com destaque em todo calendário.
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POR QUE CARNAVAL NÃO É FERIADO?
De acordo com o advogado Rodrigo Pinto Chaves, “O Carnaval não deve ser confundido com feriado, pois se trata de uma festividade cultural decorrente de uma tradição nacional, mas sem qualquer amparo legal. Diferentemente dos feriados civis e religiosos, que são disciplinados em leis federais ou municipais como, por exemplo, 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro*”.
A escolha se haverá ou não folga nos dias de folia fica a cargo do empregador. “A empresa tem liberdade para decidir se haverá ou não expediente nos dias festivos”, completa o especialista em direito e processo do trabalho e em direito público, além de sócio da Chaves, Dias & Botelho Advogados.
Mas para alívio de uns, Rodrigo explica que existem exceções. “Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho podem convencionar sobre a compensação dos dias não trabalhados nesse período carnavalesco ou mesmo declarar que não haverá expediente. Também existe a possibilidade de Estados e Municípios declararem através de lei os dias de Carnaval como feriado, a exemplo do que ocorre no estado do Rio de Janeiro, que considera a terça-feira de Carnaval feriado**.”
Para quem deveria comparecer ao emprego durante o período, mas não abre mão da festa e decide faltar, o especialista explica o que pode acontecer: “Caso o empregado não compareça ao seu posto de trabalho, a empresa poderá cortar seu ponto. Ele também não fará jus ao pagamento do descanso semanal remunerado”.
Já se no seu caso esses dias não têm nada de confete ou serpentina, e é certo de que você irá trabalhar, Rodrigo conta que até mesmo aquela hora extra considerada como garantida depende de alguns pontos. “Nos casos em que os dias festivos forem considerados feriados – estaduais, municipais ou por força de outro instrumento normativo -, caso o empregado venha trabalhar fará jus ao pagamento dobrado do dia trabalhado, conforme dispõe a lei 605/1949 e a súmula 146 do TST. Se não for considerado feriado, não há que se falar em pagamento extraordinário. Será um dia normal de trabalho”, completa o especialista.
E você? Vai folgar neste Carnaval? Pretende viajar? Conta pra gente nos comentários!
+ Confira o calendário de feriados em 2017
* 1º de janeiro (lei n. 662/49; 21 de abril (lei n. 10.607/2002, que deu nova redação ao art.1º da lei n. 662/1949; 1º de maio (lei n. 662/49); 7 de setembro (lei n. 662/49); 15 de novembro (lei n. 662/49) e 25 de dezembro (lei n.662/49);
** lei estadual 5243/2008.
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pra aqui no brasil nao deveria ter carnaval e sim medicos e educaçao de primeira ,nao concordo com carnaval …
A Dilma vai acabar decretando feriado nacional pq isso vai prejudicar o povo… como eles vao pular o carnaval se 99% trabalha em empresa privada. Desde q me entendo por gente dia 8 sempre foi feriado de carnaval. E outra coisa quem e q vai comprar alguma coisa nesse dia? Vai ter e muito funcionario revoltado e com razao atentendo mal humorado as pessoas.
Vou trabalhar amigo. ?