Que produtos podem ou não entrar no Brasil na volta de uma viagem?

A lista de itens proibidos de entrar no Brasil vindos do exterior por muito tempo causou arrepios nos viajantes. Além o famoso dulce de leche dos nossos vizinhos argentinos e uruguaios estavam na lista de produtos proibidos.

Mas em 2016, o Ministério da Agricultura liberou a entrada de produtos de origem animal, como salames, queijos e doces. E foi aí que atualizamos esse post. O governo garante que a mudança na norma não traz prejuízo ou risco para a agricultura nacional. De toda forma, há algumas regrinhas que você deve seguir para não ter suas compras barradas na alfândega. É o que mostramos abaixo:

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O QUE PODE OU NÃO ENTRAR NO BRASIL?

Que produtos podem ou não entrar no Brasil na volta de uma viagem? - (Foto via Shutterstock)

Foto via Shutterstock

É difícil viajar para o exterior e não trazer lembrancinhas dos lugares que já visitou, né? E alguns produtos por muito tempo foram proibidos de entrar no Brasil. Mas agora, a regra é a seguinte:

ITENS AUTORIZADOS

  • Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc.);
  • Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc.);
  • Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
  • Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc.);
  • Produtos de origem animal para ornamentação.
  • Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;

MAS EXISTEM ALGUMAS REGRINHAS

Para você entrar no Brasil com esses produtos, eles precisam estar na embalagem original de fábrica, com rótulo que permita ao fiscal ver sua identificação.

Alimentos a granel, in natura e de fabricação caseira seguem proibidos, e precisam de autorização prévia específica para entrar no Brasil. E vale lembrar que também há alguns limites de quantidade por passageiro que varia de protudo para produto.

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* Fonte: Ministério da Agricultura

Rafael Carvalho
Mineiro fã de frango com quiabo e de uma boa cerveja, mora atualmente em São Paulo. É formado em Rádio e TV, pós-graduado em Jornalismo e trabalha há mais de 16 anos com Conteúdo Digital. Já passou por empresas como SBT e Jovem Pan FM. Apaixonado por viagens, fundou o Esse Mundo É Nosso e roda o Brasil e o mundo o ano todo sempre em busca de dicas para serem compartilhadas.
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Comentários:
Ricardo disse:

Hola Rafael un gusto saludarte, sabes si la harina pan venezolana, tiene alguna restricción? voy de viaje a visitar a mi hermana que tiene un montón de años sin comer arepas y quiero llevarle una sorpresa. saludos.

Oi, Ricardo, tudo bem?
Se for em embalagem industrial, com informações do produto, não acho que tenha problemas.

Abraços

mario disse:

saben si puedo llevar en avion a brasil, chorizo seco y lupulos?

daniela disse:

alguem pode me informar se o mel e proibido?. possui rotulos e descrição na embalagem.

Oi Pamela, tudo bem?
Pelo que deu a entender, pelas novas regras de 2016, você pode trazer mel, desde que industrializado e em rótulo original, com descrição, etc. Dá uma olhadinha em https://oglobo.globo.com/boa-viagem/regras-da-receita-federal-para-alfandega-19465371

Abraços

Marcia disse:

Olá! Está na hora de vocês atualizarem este post, pois alguns alimentos já foram liberados para entrar no Brasil.

Oi Márcia, muito obrigado.
Acabamos de atualizar.

Abraços