Viajando nas Eleições: Como justificar o voto no dia ou depois

Vai estar viajando nas Eleições 2018? O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral deverá justificar o voto para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Quem não está regularizado, fica impedido, entre outras penalidades, de tirar passaporte ou carteira de identidade, e inscrever-se em concursos públicos (saiba mais).

Nesse post mostramos como justificar o voto no dia da eleição ou, caso não seja possível, até mesmo depois do pleito. A justificativa é válida por turno em que o eleitor não pode comparecer. Ou seja, se deixou de votar nos dois turnos terá de justificar cada um separadamente.

VIAJANDO NAS ELEIÇÕES: COMO JUSTIFICAR

O eleitor que não estiver no município em que é inscrito para votar, deve justificar o voto. Ao contrário do que muita gente acha, você pode justificar quantas vezes forem necessárias. Se forem completadas três ausências seguidas sem justificativas, o título é cancelado.

Viajando nas Eleições: Como justificar o voto [Foto: Marri Nogueira/Agência Senado (CC BY 2.0)]

Marri Nogueira/Agência Senado (CC BY 2.0)

| NO DIA DA ELEIÇÃO

No dia da eleição, o eleitor deve preencher o formulário RJE – Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nos postos de justificativa, que incluem qualquer sessão eleitoral. A lista completa está no site do TSE.

O formulário pode ser adquirido gratuitamente nesses postos no dia da votação, nos cartórios eleitorais ou até mesmo fazer o download no site TSE ou tribunais regionais eleitorais. Ou seja, você já pode levar o documento preenchido se não quiser fazê-lo na hora.

Para justificar, o eleitor deverá entregar o formulário e estar munido do número do título eleitoral e de um documento oficial com foto (não são aceitas certidões de nascimento ou casamento).

 

| DEPOIS DA ELEIÇÃO

O eleitor que estiver viajando na Eleição, por exemplo, e não justificar seu voto no dia do pleito, tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa, que pode ser das seguintes formas:

1. Entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral junto de um documento que comprove o motivo de ele não ter comparecido à votação;

2. Enviá-lo via Correios ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, também junto de um documento comprobatório;

3. Usar o Sistema Justifica;

A aceitação ou não das justificativas fica a critério de cada juiz eleitoral. Os prazos para encaminhar o RJE (pós-eleição) ou usar o Sistema Justifica vão até 6 de dezembro de 2018 para o primeiro turno e até 27 de dezembro de 2018 para o segundo turno.

Tem mais alguma dúvida sobre como justificar o voto de estiver viajando nas Eleições? Consulte a página do TSE para mais informações ou para baixar o RJE.

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Rafael Carvalho
Mineiro fã de frango com quiabo e de uma boa cerveja, mora atualmente em São Paulo. É formado em Rádio e TV, pós-graduado em Jornalismo e trabalha há mais de 16 anos com Conteúdo Digital. Já passou por empresas como SBT e Jovem Pan FM. Apaixonado por viagens, fundou o Esse Mundo É Nosso e roda o Brasil e o mundo o ano todo sempre em busca de dicas para serem compartilhadas.
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