Viajando nas Eleições: Como justificar o voto no dia ou depois
Vai estar viajando nas Eleições 2018? O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral deverá justificar o voto para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Quem não está regularizado, fica impedido, entre outras penalidades, de tirar passaporte ou carteira de identidade, e inscrever-se em concursos públicos (saiba mais).
Nesse post mostramos como justificar o voto no dia da eleição ou, caso não seja possível, até mesmo depois do pleito. A justificativa é válida por turno em que o eleitor não pode comparecer. Ou seja, se deixou de votar nos dois turnos terá de justificar cada um separadamente.
VIAJANDO NAS ELEIÇÕES: COMO JUSTIFICAR
O eleitor que não estiver no município em que é inscrito para votar, deve justificar o voto. Ao contrário do que muita gente acha, você pode justificar quantas vezes forem necessárias. Se forem completadas três ausências seguidas sem justificativas, o título é cancelado.
| NO DIA DA ELEIÇÃO
No dia da eleição, o eleitor deve preencher o formulário RJE – Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nos postos de justificativa, que incluem qualquer sessão eleitoral. A lista completa está no site do TSE.
O formulário pode ser adquirido gratuitamente nesses postos no dia da votação, nos cartórios eleitorais ou até mesmo fazer o download no site TSE ou tribunais regionais eleitorais. Ou seja, você já pode levar o documento preenchido se não quiser fazê-lo na hora.
Para justificar, o eleitor deverá entregar o formulário e estar munido do número do título eleitoral e de um documento oficial com foto (não são aceitas certidões de nascimento ou casamento).
| DEPOIS DA ELEIÇÃO
O eleitor que estiver viajando na Eleição, por exemplo, e não justificar seu voto no dia do pleito, tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa, que pode ser das seguintes formas:
1. Entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral junto de um documento que comprove o motivo de ele não ter comparecido à votação;
2. Enviá-lo via Correios ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, também junto de um documento comprobatório;
3. Usar o Sistema Justifica;
A aceitação ou não das justificativas fica a critério de cada juiz eleitoral. Os prazos para encaminhar o RJE (pós-eleição) ou usar o Sistema Justifica vão até 6 de dezembro de 2018 para o primeiro turno e até 27 de dezembro de 2018 para o segundo turno.
Tem mais alguma dúvida sobre como justificar o voto de estiver viajando nas Eleições? Consulte a página do TSE para mais informações ou para baixar o RJE.
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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